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STJ fixa teses repetitivas sobre cobrança judicial do IPTU e parcelamento de ofício da dívida

  • Foto do escritor: Audiência Brasil
    Audiência Brasil
  • 27 de set. de 2022
  • 1 min de leitura



A 1ª seção do STJ fixou nesta quarta-feira, 14, duas teses repetitivas, sendo uma sobre o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU; e outra sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.


As teses que o colegiado aprovou são:


(i) O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.


(ii) O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição uma vez não tendo anuído o contribuinte.


As questões controvertidas foram afetadas em sessão de agosto de 2017, e são de processos relatados pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Havia determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos – ao todo, foram quase 8 mil processos suspensos em virtude da afetação do tema.


Na sessão de hoje, após sugestão do ministro Gurgel para a redação da tese (ii), os enunciados foram aprovados à unanimidade.


Processos: REsp 1.641.011 e REsp 1.658.517


(Fonte: Migalhas)

 
 
 

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