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Como funciona uma Audiência de Custódia?



A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.


Audiência de Custódia:Previsão Legal


A audiência de custódia é prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que ficou conhecida como “Pacto de San Jose da Costa Rica”, promulgada no Brasil pelo Decreto 678/92.


Veja o que diz o artigo 7º, item 5, da Convenção:

Artigo 7º – Direito à liberdade pessoal

(…)

5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais (…)


Trata-se de direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido. Em verdade, no Brasil o primeiro contato entre juiz e preso normalmente ocorria na audiência de instrução e julgamento, que, não raro, pode levar meses para ser designada.


Em fevereiro de 2015, o CNJ lançou um projeto para garantir a realização da audiência de custódia, e um ano depois, em 01.02.2016, entrou em vigor uma resolução que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário. A resolução estipulou prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais se adequassem ao procedimento. Este prazo findou no corrente mês.


Não há, no Brasil, lei que regulamente o tema, embora já haja projeto tramitando no Congresso (PLS nº 554/2011). Mas o STF já se posicionou no sentido de ratificar a legalidade da metodologia das audiências.


No estado de São Paulo, as audiências vem sendo realizadas desde 2014, por determinação do Tribunal de Justiça, que regulamentou o tema no Provimento Conjunto nº 03/2015. Desde então, o programa já reduziu em 45% (quarenta e cinco por cento) o número de prisões provisórias no estado.


O Mato Grosso foi o quinto estado da federação a instituir a prática de apresentar o preso em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas. A primeira audiência de custódia foi realizada no dia 24 de julho de 2015. Até fevereiro de 2016, foram realizadas 1328 audiências de custódia com 92% de homens e 8% de mulheres. Aproximadamente 850 prisões foram evitadas nesse período. O índice de flagrantes convertidos em prisão preventiva é de 36%. A maioria (47%) é convertida em liberdade provisória com aplicação de cautelar.


Procedimento para a realização da audiência de custódia

1) Prisão em flagrante; 2) Apresentação do flagranteado à autoridade policial (Delegado de Polícia); 3) Lavratura do auto de prisão em flagrante; 4) Agendamento da audiência de custódia (se o flagranteado declinou nome de advogado, este deverá ser intimado da data marcada; se não informou advogado, a Defensoria Pública será intimada); 5) Protocolização do auto de prisão em flagrante e apresentação do autuado preso ao juiz; 6) Entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado ou Defensor Público; 7) Início da audiência de custódia, que deverá ter a participação do preso, do juiz, do membro do MP e da defesa (advogado constituído ou Defensor Público); 8) O membro do Ministério Público manifesta-se sobre o caso; 9) O autuado é entrevistado (são feitas perguntas a ele); 10) A defesa manifesta-se sobre o caso; 11) O magistrado profere uma decisão que poderá ser, dentre outras, uma das seguintes: a) Relaxamento de eventual prisão ilegal (art. 310, I, do CPP); b) Concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III); c) Substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas (art. 319); d) Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (art. 310, II); e) Análise da consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas.

Funcionamento da Audiência de Custódia

O projeto audiência de custódia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo máximo de 24 horas, para que o magistrado avalie a real necessidade da prisão ou aplique uma medida alternativa ao encarceramento. O esforço conjunto dos estados brasileiros evitou quase 15 mil prisões no ano passado e implantou uma nova forma de pensar o sistema penal e carcerário.


Antes de ir para a audiência, o preso passa por exame de corpo de delito, com médico legista da Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec), e pela identificação das impressões digitais. Após a confirmação da identidade, o preso é atendido por uma equipe multidisciplinar formada por psicólogas, assistente social e técnica de enfermagem, que preenche um formulário chamado plano individualizado de atendimento (PIA). Nesse documento, constam informações como o histórico familiar, profissional e de saúde, além de encaminhamentos necessários como tratamento para dependência química, atendimento psicológico e vaga de emprego no Sine.


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